Andreza Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Colegas, estou fazendo a contabilidade de uma empresa do lucro presumido, a empresa possui dois sócios, 95% de participação sócio A e 5% B, eles fazem transferencia todo mês para conta PF em valores desproporcionais as quotas, por esse motivo, vou fazer alteraçao do contrato social para autorização de retiradas mensais e desprorpocinais. Gostaria da opinião de vocês, se essa cláusula estaria dentro da legalidade.
"Cláusula Terceira.
Os sócios resolvem alterar a redação da Cláusula Décima Terceira do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ao término de cada exercício social, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Parágrafo Primeiro. Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sócios na proporção de suas quotas ou de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital social, desde que haja deliberação unânime dos sócios, formalizada em ata ou instrumento próprio, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo. Fica a sociedade autorizada a distribuir lucros durante o exercício social com base em balanços ou balancetes intermediários regularmente levantados, bem como distribuir lucros acumulados apurados em exercícios anteriores, observadas as disposições legais e a efetiva existência de lucros disponíveis para distribuição"
